Fiscalização / Denúncia
Denúncia

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia, representação ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade, nos termos da Resolução CFC 1.589/2020.

Sempre que identificar alguma conduta em desacordo com a ética e a disciplina profissional, o cidadão ou a entidade poderá protocolar, no CRCPE, uma denúncia ou comunicação de irregularidade (anônima) ou representação (quando o denunciante é entidade pública), reunindo todas as provas que tiver do alegado.

Os canais para oferecimento de denúncia podem ser via site do CRCPE (Fiscalização-Denúncias), ou e-mail do Departamento de Fiscalização (fiscalizacao@crcpe.org.br) ou fisicamente, protocolando na sede do Conselho ou em uma das Delegacias Regionais no interior do estado.

Após recebimento o CRC fará a admissibilidade desse protocolo, momento em que se verifica se o alegado é de competência do Conselho de Contabilidade. Uma vez admitida a denúncia é distribuída para uma autoridade fiscal que analisará os fatos e provas apresentadas e fará a notificação do denunciante. Verificado o cometimento de infração no exercício da profissão será instaurado o competente processo administrativo de fiscalização com a lavratura de auto de infração contra do denunciado.

Depois desses procedimentos o CRC comunica oficialmente ao denunciante, desde que tenha se identificado, o resultado do procedimento.


 

Nos casos de retenção de documentos, apropriação indevida de valores ou tentativas de extorsão, poderá o denunciante levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes.

 

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