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Orientações sobre a utilização do novo sistema para emissão de Decore
Postado por Comunicação CRCPE
17/05/2016

O novo sistema para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) entrou no ar no último dia 16 de maio (segunda-feira). A partir de agora, os profissionais da contabilidade precisam fazer o upload dos documentos que embasam a Decore no momento da sua emissão.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Junior,  o funcionamento do sistema está dentro do esperado. “A nossa expectativa é de que o programa se mantenha estável e que traga ganho de qualidade na emissão da Declaração”, afirmou Aécio.

Em novembro de 2015, o CFC alterou as regras para a emissão da Decore. Foi ampliado o número de documentos aceitos como comprobatórios de renda. A Declaração é emitida como comprovação de rendimentos de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, venda de imóveis ou moveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos e cooperados e bolsistas.

Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, “o sistema foi tratado com a devida atenção por equipes altamente capacitadas, tanto do CFC quanto dos Conselhos Regionais”. Outro ponto citado pelo vice-presidente refere-se à  facilidade que o sistema trará para o profissional e que “embora muitos de nós estejamos acostumados com as mudanças tecnológicas, toda essa preparação resultou em um produto qualificado e de acordo com as necessidades de todos os profissionais do País”.

Para emitir a Decore, o profissional deve se direcionar à página do Conselho Regional da sua jurisdição e clicar no link, o qual o encaminhará para o novo sistema. Neste espaço, de posse do CPF, ele confirmará seus dados e receberá uma senha provisória. Com esta senha, acessará o sistema. A partir daí, ele está apto a emitir os documentos, que serão assinados digitalmente ao final do processo. “A certificação digital é mais uma garantia da autenticidade, tanto do documento emitido, quanto das informações prestadas”, afirma Nóbrega. Por ano, são emitidas mais de 500 mil Decores.

CLIQUE AQUI para emitir Decore no novo sistema

O Departamento de Fiscalização também está disponível para sanar dúvidas através dos telefones (81) 2122-6071, 2122-6030 e 2122-6082.

 

Fonte: Comunicação CFC




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