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O Microempreendedor Individual – MEI no eSocial
Postado por Comunicação CRCPE
19/07/2018

Os empregadores registrados como MEI – Microempreendedor Individual – deverão informar, a partir de julho/2018, os dados cadastrais do empregado no sistema eSocial.

Observe-se que apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

Para isto, o Portal eSocial disponibilizará o “eSocial Web Simplificado MEI”, aplicação Web criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

Caso o MEI tenha contador que seja responsável pela folha de pagamento e preenchimento do eSocial, este precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

A partir de 16 de julho de 2018 – deverão ser informados os dados do próprio MEI.

A partir de setembro de 2018 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

A partir de novembro de 2018 – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.

Fonte: Blog Guia Contábil 




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