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Fórum das Entidades Empresariais de PE solicita medidas para manutenção das atividades empresariais diante da pandemia
Postado por Comunicação CRCPE
24/03/2020

Em decorrência dos impactos causados pela pandemia do COVID-19, representantes do Fórum das Entidades Empresariais de Pernambuco, incluindo do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, solicitaram apoio dos municípios que fazem parte da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), do governo de Pernambuco através de suas secretarias e das autoridades públicas no âmbito federal, com o objetivo de mitigar os prejuízos acumulados pela economia local, principalmente pelas micro e pequenas empresas do Estado. 

Com a diminuição do fluxo de caixa, ocasionada pela queda drástica nas vendas, os setores temem as consequências mais graves de uma crise dessa proporção, que é a redução na produção, comercialização e prestação de serviços, demissões de trabalhadores e até mesmo o encerramento das atividades. 

Diante desse cenário foram solicitados apoio nas seguintes medidas:

Municipal:

  • Prorrogação do prazo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nos municípios aonde as empresas estão estabelecidas, inclusive para empresas optantes do Simples Nacional, pelo prazo de 120 dias, além de parcelamento do imposto diferido, sem multa;
  • Suspensão da apresentação das obrigações acessórias municipais pelo prazo de 180 dias;

Estadual:

  • Prorrogação do prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de Pernambuco, inclusive para empresas optantes do Simples Nacional, assim como o imposto devido por substituição tributária pelo prazo de 120 dias, além de parcelamento do imposto diferido, sem multa;
  • Renegociação de débitos tributários, nos moldes de um Refis Estadual, com carência de 90 dias para iniciar o pagamento;
  • Prorrogação de 90 dias para o pagamento de taxas de serviços essenciais para o setor produtivo, como energia elétrica, gás e água, sem multa;
  • Suspensão do princípio do ICMS-Mínimo para o exercício 2020 para as empresas vinculadas ao PRODEPE e PROIND;
  • Suspensão da apresentação das obrigações acessórias estaduais pelo prazo de 180 dias;
  • Suspensão dos prazos de apresentação de documentos, defesas e todos os demais incidentes regulados pela Lei 10.654/1991 e alterações posteriores, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias;

Federal:

  • Prorrogação do prazo de pagamento para os tributos federais (PIS, COFINS, IPI, IRPJ, Simples Nacional, entre outros) pelo prazo de 180 dias;
  • Suspensão da apresentação das obrigações acessórias federais pelo prazo de 180 dias;
  • Renegociação de débitos tributários, nos moldes de um Refis Federal, com carência de 90 dias para iniciar os pagamentos e parcelamentos em 48 meses;
  • Ampliação ou criação de fundos garantidores, como o Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa (FAMPE), para melhoria no acesso ao crédito por empresas que possuam alguma dificuldade de acesso à crédito;
  • Suspensão temporária da tabela do Frete Mínimo, regulado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a fim de trazer diminuição dos custos logísticos e garantir abastecimento;
  • Suspensão de encargos sobre a folha de pagamento e flexibilização das leis trabalhistas para adoção de férias coletivas, redução de jornada e salário, trabalho remoto, férias coletivas, além de medidas para pagar os dias parados por quarentena ou por afastamento dos funcionários por doença;
  • Renegociação dos empréstimos bancários com diminuição das taxas de juros, aumento das carências e prazos de amortização.
  • Ampliação das linhas de crédito para pessoas jurídicas dos bancos públicos com taxa de juros diferenciados, focadas especialmente no fomento ao capital de giro;
  • Prorrogação do prazo de entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, pelo prazo de 60 dias;
  • Postergar e renegociar dívidas dos estados e municípios, para que haja capacidade financeira de manutenção dos serviços públicos, em especial saúde e segurança, além de possibilitar estes entes a apoiarem a economia com redução/diferimento de obrigações tributárias e ações diretas de fomento;
  • Criação de amplo programa de sustentação de renda para as camadas socialmente mais vulneráveis;
  • Implementação de programa agressivo de apoio aos negócios, em especial os pequenos, por meio de dois núcleos de ação:
  1. tributária, com diferimento, redução e renegociação de dívidas e obrigações com a União
  2. creditícia, com a maior injeção de crédito e subvenção econômica jamais visto, em condições especiais, facilitadas, simplificadas, desburocratizadas, com disponibilização imediata.

Confirma abaixo os representantes do Fórum das Entidades Empresariais de Pernambuco, que assinaram em conjunto as solicitações:

FIEPE – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco
FECOMÉRCIO PE – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco
FCDL PE – Federação das CDLs de Pernambuco
FAEPE – Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco
ACP – Associação Comercial de Pernambuco
ASPA – Associação Pernambucana de Atacadista e Distribuidores
APES – Associação Pernambucana de Supermercados
CRCPE – Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco
SESCAP PE - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco
SEBRAE PE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco




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