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Orientações para Micro e Grande Empresas superarem a crise financeira diante dos impactos da Covid-19
Postado por Comunicação CRCPE
07/05/2020

 - Grupo Mulheres do Brasil - Núcleo Recife - 

Sabemos que Microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequenas e médias empresas devem ser fortemente impactados pelo período de combate ao COVID 19, especialmente devido a suspensão das atividades comercias.

A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) estima que o setor do comércio e serviços tenha impacto negativo superior a R$ 100 bilhões nos próximos meses.

Os clientes estão evitando ir ao comércio, pois estão em isolamento social, mas a necessidade de consumir continua. É crucial encontrar formas de continuar faturando, mesmo que num patamar menor, pois o empresário precisa de dinheiro para pagar salários, tributos, aluguéis, obrigações já contraídas que vão vencer nos próximos meses.

ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS PARA A MICRO E GRANDE EMPRESAS SUPERAREM A CRISE

01. Projetar receitas e despesas dos próximos meses

Deve-se tentar separar as despesas por tipo de gasto Pois desta maneira, será possível saber quanto vai ser preciso gastar com cada despesa e quanto dinheiro será preciso para manter o negócio pelos próximos meses.

02. Tentar reduzir ao máximo os custos, despesas e ajustara produção e fazer um planejamento

Diante do baixo faturamento, a primeira medida é reduzir os custos, as despesas e tentar renegociar dívidas com contratos de aluguel, contratos com empresas terceirizadas, diminuir a conta de energia, diminuir a conta de água, entre outras medidas para controlar o fluxo de caixa.

O atual cenário de queda de procura faz com que o pequeno empresário precise ajustar sua a produção.

Criar uma estratégia de negócios, ou seja, um plano de negócios, será o ideal nesse momento de crise, com metas, ações claras e enérgicas, e indicadores de acompanhamento, incluindo fazer economias e otimizações, pois do contrário irá correr o risco de não sobreviver à recessão.

03. Medidas Tributárias de postergação do pagamento de tributos

Temos várias Medidas do Governo Federal, Estadual e Municipal postergando obrigações principais e acessórias de tributos.

O governo federal anunciou algumas medidas para amenizar a crise econômica causada pelo COVID 19, entre elas a postergação do vencimento dos tributos federais relativos ao Simples Nacional. O acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para
outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

O pagamento do FGTS, vencido em abril, maio e junho também será prorrogado, conforme regulamentação da MP 927/2020. Ou seja: o FGTS poderá não ser pago no mês de vencimento e parcelado em até seis vezes, com vencimentos a partir de julho próximo, entre outras medidas
que apresentamos numa cartilha especifica que trata Principais Medidas Tributárias Federais, Estaduais, Municipais e a Transação Tributária Federal diante dos Impactos Tributários do COVID19.

04. Fazer uma revisão de contratos com fornecedores

O contrato que se tornar desproporcional entre o contratante e o contratado poderá ser revisado, evitando que o cumprimento do contrato seja demasiadamente prejudicial para a pequena empresa e injustamente vantajosa para o fornecedor/credor.

Pois há uma compreensão geral de que impossibilidades de cumprimento contratual decorrentes da pandemia da COVID 19 são enquadráveis no conceito de caso fortuito ou de força maior O Código Civil Brasileiro estabelece que o devedor não responderá pelo prejuízo causado pela força maior, que é uma situação  mprevisível/inevitável causado por ação da natureza.

Por exemplo o contrato de locação e condomínio em prédios, lojas e shoppings, o pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período Caso não seja possível realizar uma negociação do contrato, a sugestão é cumprir aqueles contratos cujo serviço esteja diretamente ligado à atividade ou sobrevivência da empresa.

05. Medidas Provisórias no âmbito das relações trabalhistas

Com baixa produção ou até mesmo sem conseguir produzir, e também para evitar o contágio entre os empregados, as empresas estão antecipando férias e dando férias coletivas aos trabalhadores, estabelecendo o sistema de home office, antecipação de feriados As empresas com grande número de empregados e que possuem acordos coletivos de trabalho podem propor a alteração temporária de determinados pontos.

Medida Provisória de nº 927/2020 fixa regras nas relações entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do COVID 19 A Medida Provisória autoriza o pequeno empresário a comunicar e pagar o funcionário com apenas 48 horas de antecedência por escrito ou por meio eletrônico e dar férias aos empregados que ainda não tenham completado o período aquisitivo 12 meses de trabalho), podendo ser dado o benefício de forma proporcional ao tempo de serviço na empresa A Medida Provisória de nº 936/2020 regulamenta a redução de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho com parte da renda dos trabalhadores sendo bancada pelo governo.

Diante da situação da empresa não ter como continuar com suas atividades, a empresa pode acordar com o sindicato a criação de um banco de horas O período sem trabalhar poderá ser compensado quando a empresa retomar as atividades normais Estas são algumas medidas que as empresas podem adotar em relação a seus empregados.

06. Buscar crédito barato em instituições financeiras e postergação de vencimentos de dívidas

Diversas Instituições bancárias estão oferecendo modalidades diferenciadas de créditos para que as empresas consigam superar a crise. Porém é importante procurar os menores juros e as maiores carências para início do pagamento, pois desta maneira irá fazer com que o fôlego seja maior.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou que os cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) irão prorrogar, por 60 dias, os vencimentos de dívidas de seus clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas Isso não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial nem inclui boletos de consumo ( luz, telefone) e tributos.

A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia Cada instituição bancária irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos O Banco do Brasil anunciou que começou a liberar as operações de crédito para garantir a liquidez financeira das micro e pequenas empresas. Eles poderão prorrogar as duas próximas parcelas a vencer, que serão migradas para o final do cronograma de pagamento de suas dívidas A incidência dos juros será diluída ao longo do cronograma de pagamentos.

07. Investir em venda online e delivery

Uma excelente opção para as empresas é realizar vendas, serviços online, porém, desde que respeitados os critérios de higiene e de controle do COVID 19. Assim, empresas podem seguir entregando seus produtos, para os clientes por meio do sistema de delivery e mantendo as vendas por Instagram e até WhatsApp.

É super recomendável que empreendedores invistam na presença digital de seus negócios, oferecendo vendas online e entregas em domicílio, se o segmento permitir. É melhor se adequar ao delivery do que deixar de vender.

08. Focar em fazer promoções

Neste período de baixo consumo dos consumidores as empresas podem aproveitar para fazer promoções e vender os produtos que já estão há muito tempo em estoque, como deve se avaliar a possibilidade de diversificar o negócio aumentando o mix de produtos.

09. Manter contato e a fidelização com os clientes

Os profissionais que vendem serviços, e não produtos, também podem utilizar as redes sociais para manter os contados com os clientes. Por exemplo um personal trainer , uma professora de Yoga, Pilates, pode passar séries de exercícios utilizando apenas o peso do corpo dos alunos.

10. Aproveitar este período de isolamento para buscar capacitação, aperfeiçoamento profissional

É importante ter em mente de que uma hora toda essa crise vai acabar, e assim quando a situação melhorar, voltar ao normal os empresários e empreendedores mais capacitados vão ter condições de sair na frente e se reerguer mais rapidamente.

 

Site que ajuda a antecipar receitas para pequenos negócios

Para ajudar os pequenos negócios, como lojas de bairro, a conseguir manter o fluxo de caixa, a fintech Cora lançou o site Compre dos Pequenos.

Funciona assim a pessoa compra um voucher no valor desejado de um dos estabelecimentos cadastrados no site Depois que a crise passar, o voucher pode ser usado para comprar algum produto naquele local Não há taxas para quem compra o voucher nem para o estabelecimento cadastrado.

A fintech não ganha nada com a transação, pois este site Compre dos Pequenos foi criado para ajudar esses empreendedores que mais sofrem nesse momento de crise A ferramenta é capaz de transformar a solidariedade em antecipação de receitas futuras para esses pequenos negócios Nesse momento de crise é importante tentar antecipar suas receitas, ver a possibilidade de conseguir efetivar uma venda futura.

 

OUTRAS ORIENTAÇÕES Para reforçar o caixa, as empresas podem avaliar outras formas de quitação e extinção dos seus débitos tributários

Compensação:

Atualmente é possível compensar tributos federais de qualquer natureza, inclusive contribuições previdenciárias (INSS) e contribuições destinadas a outras entidades (terceiros) com débitos de contribuições e impostos federais.

Transação:

A transação tributária é um instituto previsto no Código Tributário Nacional, recentemente regulamento pela Medida Provisória nº 899/2019 que teve sua conversão em lei de nº 13.988/2020 e possibilita aos contribuintes a celebração de acordos com a administração tributária federal para por fim a litígios tributários e para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa em condições especiais.

Parcelamento:

Possibilidade de pagamento de tributos de forma parcelada. Há regras vigentes de parcelamento ordinário de débitos de tributos federais A grande maioria dos estados da Federação, assim como alguns municípios, também possuem legislação específica que permite o parcelamento ordinário dos tributos devidos.

Dação em pagamento:

O Código Tributário Nacional prevê a dação em pagamento em bens imóveis como uma das modalidades de extinção do crédito tributário. Em âmbito federal, a Lei nº 12.259/2016 regulamentou o instituto e permite que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União seja extinto, a critério do credor, mediante a dação em pagamento em bens imóveis, desde que cumpridas as condições previstas em lei.

Programas Especiais de Pagamento de Tributos

São leis especiais publicadas pelos entes federativos possibilitando o pagamento facilitado de débitos tributários, com reduções nos encargos legais e podem autorizar, em situações específicas, a utilização de precatórios para pagamento de tributos.

Atualmente não há em âmbito federal nem no Estado de São Paulo programa especial de pagamento vigente.

 

Fonte: Dr ª Leonila Lourenço - Advogada.leonilalourenco@gmail.com - leonilaprofatributarioecivel

Grupo Mulheres do Brasil - Núcleo Recife - Comitê Vozes

 

 

 




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