O Secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, respondeu formalmente o Ofício enviado em 06 de abril de 2020 à instituição pelo Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, solicitando medidas, por parte da Sefaz-PE, para prorrogação de prazos relativos às obrigações tributárias acessórias e a suspensão de procedimentos administrativos, em virtude do 'Estado de Calamidade Pública' decretado pelo Governo de Pernambuco.
Através do Ofício Nº 316/2020, o Secretário da Fazenda informou que a Portaria SF Nº 073, a qual estabelece os CNAES que efetivamente estariam excluídos da Postergação de Prazo das Obrigações Assessórias, prazo este devidamente postergado em Decreto do Governo do Estado que autorizou a SEFAZ a apontar quais códigos de atividades econômicas não se enquadram dentro do contexto de postergação de prazo.
O Secretário ainda informou que, com relação às Empresas do Simples, o Estado de Pernambuco aderiu à Prorrogação dos 90 dias, anunciado pelo Governo Federal.
O CRCPE, em nome de sua presidente, contadora Dorgivânia Arraes, agradece ao Secretário da Fazenda, Décio Padilha, pelos esclarecimentos enviados à Classe Contábil Pernambucana e ressalta a importante parceria entre as instituições.