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Nova etapa de consolidação dos parcelamentos da Lei 11.941
Postado por Comunicação CRCPE
15/07/2011

A Receita Federal do Brasil informa à classe contábil pernambucana que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, até as 21h (horário de Brasília) do dia 29 de julho. 
Veja mais informações a seguir:

Informe n° 34 - 14 de julho de 2011 

ATENÇÃO - NOVA ETAPA DE CONSOLIDAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DA LEI 11941 (REFIS DA CRISE) 

Refis da Crise: Cerca de 212 mil empresas devem parcelar os débitos até o dia 29 de julho 

Neste mês de julho cerca de 212 mil pessoas jurídicas deverão negociar seus débitos. Este grupo é formado pelas empresas que não estavam incluídas na etapa que terminou dia 30 de junho.  Entre os optantes que deverão consolidar seus débitos agora estão os que optaram pela tributação com base no lucro real para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano-calendário de 2009 e órgãos públicos. 

A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. 

Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até 26/07. 

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho. 

Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados “Passo a Passo”) e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes. Os vídeos e os manuais também estão disponíveis na internet, com acesso livre a todos os contribuintes. 

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte optante. 

Delegacia da Receita Federal do Brasil - Recife-PE
 




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