Home / Notícias
Programa de Educação Continuada CFC exige nova pontuação para auditores
Postado por Comunicação CRCPE
26/06/2009

Este mês o Conselho Federal de Contabilidade em Pernambuco (CFC) alterou as exigências de pontuação do seu Programa de Educação Continuada atendendo às disposições deliberadas pelo CVM no mês de março (Deliberação CVM nº. 570/09 e Resolução CFC nº. 1.146/08). O motivo da mudança foi a necessidade de aprimoramento e treinamento dos Auditores Independentes, em função da adoção do padrão contábil internacional.

Pela nova tabela, o CFC determina que o Auditor Independente deverá cumprir 96 pontos de Educação Profissional Continuada por triênio calendário, a partir do triênio 2009 a 2011. Confira o comunicado na íntegra, logo abaixo, para acompanhar as mudanças. Mais informações no www.cfc.org.br.

COMUNICADO

Em atendimento à Deliberação CVM n.° 570, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o Programa de Educação Continuada e sobre a necessidade de aprimoramento e treinamento dos Auditores Independentes, em função da adoção do padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB, os Auditores Independentes serão obrigados a comprovar a seguinte pontuação:

1) 10 (dez) pontos no ano de 2009;
2) 15 (quinze) pontos no ano de 2010; e 
3) 12 (doze) pontos no ano de 2011.
A referida pontuação deverá ser obtida por meio de participação em cursos e/ou eventos que tenham por objeto:

a) os pronunciamentos emitidos pelo IASB; ou 
b) os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e referendados pela CVM que reflitam a convergência com as práticas contábeis internacionais.

Assim, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determina que o Auditor Independente deverá cumprir 96 pontos de Educação Profissional Continuada por triênio calendário, a partir do triênio 2009 a 2011, conforme determina a Resolução CFC n.° 1.146/08, admitindo-se o cumprimento de no mínimo 20 pontos em cada ano do triênio.  

Para atender às exigências da CVM, o CFC ressalta que a pontuação mínima anual a ser cumprida no Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC será calculada da seguinte forma: 

2009 – 10 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08, + 10 pontos específicos de IFRS. 

2010 – 5 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08 + 15 pontos específicos de IFRS. 

2011 – 8 pontos, conforme anexo I da Resolução CFC n.° 1.146/08 + 12 pontos específicos de IFRS. 

De acordo com o item 10 da citada resolução, os Auditores Independentes com habilitação para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Banco Central do Brasil (BCB) devem cumprir o mínimo de 8 pontos anuais em atividades específicas relativas a:

a) auditoria independente em sociedades seguradoras, de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar;
b) auditoria independente em instituições financeiras. 

Reiteramos que ao final do triênio calendário os Auditores Independentes deverão apresentar 96 pontos de Educação Profissional Continuada. 

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade




Últimas notícias

25/04/2024 - Câmara aprova projeto que reformula incentivos ao setor de eventos

25/04/2024 - Medida provisória cria programa para ampliar acesso ao crédito no Brasil

25/04/2024 - Reforma do IR deverá ser enviada ainda em 2024, reafirma secretário

25/04/2024 - Lira volta a defender aprovação da regulamentação da reforma tributária até o final do semestre

25/04/2024 - Comissão do Senado aprova redução do Imposto de Renda para taxistas e motoristas de aplicativo



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS