Home / Notícias
Empresários ganham mais tempo para adequar a NF-e
Postado por Comunicação CRCPE
29/03/2016

Foi prorrogado para o dia 1º de outubro o prazo para que as empresas adaptem seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).

A exigência passaria a valer em 1º de abril, mas o Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/03) trouxe a publicação do Convênio ICMS 16/2016, do Confaz, adiando o início da vigência dessa nova obrigação.

Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código. A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.

Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para o fisco.

As mudanças necessárias no layout da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelas fazendas estaduais para padronizar a classificação das mercadorias submetidas à substituição tributária.

Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é mais genérica, muitas vezes apontando produtos distintos com um mesmo código. O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.

Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo 2 ao 29 do convênio.

Fonte: Portal da Classe Contábil




Últimas notícias

28/03/2024 - Exame de Suficiência 1º/2024: edital publicado!

27/03/2024 - Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

27/03/2024 - Conselho aprova FGTS Futuro, que deve ampliar acesso de famílias ao crédito habitacional

27/03/2024 - Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos

27/03/2024 - Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS