Registro / Informações de Registro
Informações de Registro
Para dar entrada no 1º Registro Profissional, é necessário realizar pré-cadastro via internet (link disponível abaixo na opção Registro Originário).
A aprovação no Exame de Suficiência é obrigatória para quem se formou após 14/06/2010. Clique aqui para mais informações.
Para solicitar qualquer alteração, o profissional Contabilista deverá estar com situação financeira regular no CRC.
Toda documentação apresentada deverá ser acompanhada das cópias, inclusive comprovante de guia paga, quando houver.
É importante separar toda a documentação antes de comparecer ao Conselho.
Após a realização do pré-cadastro via internet, gentileza enviar todos os documentos salvos em PDF para o e-mail registro@crcpe.org.br.
As resoluções que dispõe sobre os registros dos Contadores e das Organizações Contábeis estão disponíveis no final da página. A leitura é recomendável.

Principais procedimentos

Escolha entre Pessoa Física e Organizações Contábeis nas abas abaixo:

Registro Originário

Concedido pelo CRCPE aos Bacharéis em Ciências Contábeis que têm Pernambuco como domicílio profissional.

Clique aqui para solicitar o seu registro.

Registro Transferido
Concedido ao profissional já registrado em outra jurisdição e que agora passa ter Pernambuco como novo domicílio profissional.

Para transferir o seu registro para Pernambuco, o profissional deverá comparecer ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar).
Carteira de Identidade Profissional.
2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro regular no CRC de origem.

Comunicação do exercício profissional em outra jurisdição

O Contabilista registrado em Pernambuco e que pretende prestar serviços em outro Estado, sem alterar o seu domicílio profissional, deverá realizar comunicado prévio ao CRC de destino.

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o Contador ou Técnico em Contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.

Lembrando que a comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.

Clique aqui para comunicar o seu exercício profissional em outra jurisdição.

Alteração de categoria
Procedimento no qual o Técnico em Contabilidade torna-se Contador.

Para a obtenção do Registro Profissional da nova categoria, os profissionais formados após 14/06/2010 devem,
obrigatoriamente, ser aprovados no Exame de Suficiência, conforme Resolução CFC nº 1.486/2015.
Quem se formou antes desta data não necessita aprovação no Exame. Clique aqui para mais informações.

Para alterar a Categoria, o profissional deverá comparecer ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar).
2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
SE PORTADOR DE DIPLOMA:
Apresentá-lo devidamente registrado (original e cópia) pelo estabelecimento de ensino.
SE AINDA NÃO POSSUIR DIPLOMA:
+ Apresentar histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino (originais e cópias).
+ A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, com aprovação. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro regular no CRC.

OBSERVAÇÃO: taxa de registro profissional será entregue no ato com vencimento para o mesmo dia. A taxa da carteira de identidade profissional será enviada via e-mail após homologação.

Alteração de nome ou nacionalidade
Compareça ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar).
Original da certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio, acompanhada de cópia, que será autenticada pelo CRC, ou certificado de nacionalidade ou certidão de nascimento averbada, conforme a situação.
2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro regular no CRC.

OBSERVAÇÃO: taxa de registro profissional será entregue no ato com vencimento para o mesmo dia. A taxa da carteira de identidade profissional será enviada via e-mail após homologação.

Baixa de registro profissional
A baixa do Registro Profissional poderá ser solicitada pelo Contador ou Técnico em Contabilidade
em face da interrupção das suas atividades na área contábil.

O profissional deverá comparecer ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar).

Mais os documentos listados abaixo, variando conforme o motivo da baixa:

Desemprego: originais e cópias da CTPS (frente e verso da página da foto, página do contrato de trabalho com a informação da saída e a página posterior em branco) e rescisão.
Aposentadoria: originais e cópias da CTPS (frente e verso da página da foto, página do contrato de trabalho com a informação da saída e a página posterior em branco), concessão do INSS ou documento equivalente.
Trabalhando em outra área: originais e cópias da CTPS (frente e verso da página da foto, página do contrato de trabalho com a informação do cargo, e as páginas com a informações da alteração do cargo) e declaração da empresa informando a função e detalhando as atividades.
(Esta declaração deverá ser assinada pelo Diretor e Contador da empresa).

ATENÇÃO: Solicitada a baixa até 31 de março, será devida a anuidade proporcional ao número de meses decorridos.
Após a data mencionada é devida a anuidade integral.

Restabelecimento de registro profissional
Compareça ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar).
2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico de forma que sua face tome 70% a 80% da foto. (Clique aqui para ver o modelo).
Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).

ATENÇÃO: caso o Registro Profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento.

OBSERVAÇÃO: taxa de registro profissional e anuidade proporcional ao mês serão entregues no ato do atendimento com vencimento para o mesmo dia. A taxa da carteira de identidade profissional será enviada via e-mail após homologação.

2ª via de carteira profissional
Certidão de Habilitação Profissional
Registro Originário
Concedido pelo CRCPE às Organizações Contábeis que têm sede em Pernambuco.

Compareça ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução CFC 1.555/2018.
Cópias de documento de identidade oficial.
Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro profissional ativo no CRCPE.

OBSERVAÇÃO: taxas de registro e anuidade serão emitidas pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.

Registro Transferido
Concedido pelo CRCPE à Organização Contábil já registrada em outra jurisdição e que agora passa ter Pernambuco como nova sede.

Para transferir o registro para Pernambuco, compareça ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução 1.555/2018.
Cópias de documento de identidade oficial.
Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro profissional ativo no CRCPE.

OBSERVAÇÃO: taxas de registro e anuidade serão emitidas pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.

Registro de Filial
Concedido pelo CRCPE à Organização Contábil que deseja se estabelecer em Pernambuco, mas que tenha sede situada em outra jurisdição, com Registro Originário ou Transferido em outro CRC.

Compareça ao CRCPE instruido com:
Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
Ato constitutivo, original e cópias, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução CFC 1.555/2018.
Cópias de documento de identidade oficial.
Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.

ATENÇÃO: o Contabilista precisa estar com o registro profissional ativo no CRCPE.

OBSERVAÇÃO: taxas de registro e anuidade serão emitidas pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.

Comunicação para a execução de serviço em outra jurisdição
Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a Organização Contábil possui seu registro cadastral, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino.

Clique aqui para comunicar a execução de serviço em outra jurisdição.

Alteração contratual
Compareça ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
Comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não Contadores ou Técnicos em Contabilidade.
Cópia da documentação que originou a alteração.

ATENÇÃO: a Organização Contábil, o titular, os sócios e os responsáveis técnicos precisam estar regulares no CRCPE para proceder a averbação.

OBSERVAÇÃO: taxa de alteração será emitida pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.

Toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da Organização Contábil será objeto de averbação no CRC, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do fato.

Cancelamento de registro
O cancelamento do registro é o ato de encerramento definitivo das atividades e ocorrerá nos casos de:
– Encerramento de atividade mediante cancelamento do CNPJ.
– Mediante abertura de processo por iniciativa do CRC, em caso de falecimento ou cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade.
– Distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente.

Para solicitar o cancelamento, compareça ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.

OBSERVAÇÃO: A anuidade será devida, proporcionalmente, se extinta a organização contábil até 31 de março e, integralmente, após essa data.

Baixa de registro
A baixa do registro decorre da interrupção das atividades e ocorrerá nos casos de:
– Baixa do registro profissional do titular de organizações contábeis.
– Suspensão temporária de atividades sociais.
– Cessação da atividade de organização contábil.
– Em caso de vacância de sócio, profissional da contabilidade, e não averbada a sua substituição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Para solicitar a baixa, compareça ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
Cópia do Distrato Social (registrado).
Cópia do CNPJ.

OBSERVAÇÃO: A anuidade será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.

Restabelecimento de registro
Compareça ao CRCPE instruído com:
Requerimento (clique aqui para baixar). Todos os campos devem ser preenchidos e sem rasuras.
Ato constitutivo, original e cópia, bem como suas alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no órgão competente.
Comprovação de registro no CRC de origem.
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Comprovação da responsabilidade técnica prevista no § 1° do Art. 3° da Resolução 1.555/2018.
Cópias de documento de identidade oficial.
Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
Comprovação de registro em conselho de profissão regulamentada dos sócios que não são profissionais da contabilidade.

OBSERVAÇÃO: taxa de restabelecimento e anuidade proporcional serão emitidas pelo CRCPE no ato da entrega dos documentos.

Certidão de regularidade


Taxas

Segundo a Resolução CFC 1.680/2022, as principais taxas cobradas no exercício 2023 são:

Taxa de Registro e alterações: R$ 54,00

Taxa da Carteira de Identidade Profissional ou 2ª via: R$ 43,00

Taxa de Registro e alterações (organizações contábeis): R$ 138,00

 

Resoluções

Resolução CFC 1.680/2022 - Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC's) para o exercício de 2023.
Resolução CFC 1.554/2018 - Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.
Resolução CFC 1.555/2018 - Dispõe sobre o Registro das Organizações Contábeis.

 

ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
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Subsedes e Delegacias
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(81) 2122-6011
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