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Empregador tem até o dia 23 de março para entregar RAIS
Postado por Comunicação CRCPE
16/02/2018

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 precisa ser entregue até o dia 23 de março. O formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só devem fazer a declaração se tiverem empregado. Segundo o Ministério do Trabalho, a declaração é facultativa apenas para MEI que não possuem funcionários. Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou fornecer informações incorretas poderá pagar multas de R$ 425,64 a R$ 42.641.

Por causa da reforma trabalhista, há mudanças na declaração. As novas modalidades de contratação - trabalho parcial, intermitente e teletrabalho - foram incluídas na declaração. Outra alteração é a opção de desligamento por acordo entre empregado e empregador, para o qual foi incluído o código 90. Segundo o Ministério do Trabalho, o empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.

A declaração da Rais deverá ser feita somente pelo programa GDRAIS 2017, disponível aqui. As orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017.

O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial e o seguro-desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

VEJA AS MUDANÇAS

Intermitente

No campo da modalidade, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1, referente à hora trabalhada. Já os campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.

Teletrabalho

Para caracterizar a categoria, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Trabalho por Tempo Parcial

Para o preenchimento do campo, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.

Mudanças exigem atenção

Para todas essas novas modalidades de trabalho, tratando-se de contratação, os trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017 (data de entrada em vigor da nova lei trabalhista), o estabelecimento deverá indicar a opção “sim” na declaração da Rais.

Fonte: Fenacon

 




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