Home / Notícias
ECD – Obrigações Acessórias Dispensadas
Postado por Comunicação CRCPE
16/03/2018

No caso de transmissão da ECD – Escrituração Contábil Digital via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros.

A apresentação dos livros digitais no Sped Contábil também supre:

I – em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001 , e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006 (arquivos digitais da escrituração);

II – a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; e

III – a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Base: art. 8 da Instrução Normativa RFB 1.774/2017.

Fonte: Boletim Contábil




Últimas notícias

17/04/2024 - Participe das atividades da Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE

17/04/2024 - Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

17/04/2024 - Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso

17/04/2024 - PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho

17/04/2024 - Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS