Home / Notícias
EFD-Contribuições: Divulgada Orientação da Migração para EFD-Reinf
Postado por Comunicação CRCPE
29/05/2018

Devem as entidades componentes do Grupo 1 (faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00) a que se refere a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, sujeitas à escrituração da CPRB na EFD-Reinf, observar os seguintes procedimentos na escrituração da CPRB na EFD-Contribuições:

1. Em relação aos meses de competência de janeiro a junho de 2018, proceder à regular apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, informando os valores devidos na DCTF Mensal;

2. Em relação aos meses de competência a partir de julho de 2018, não mais proceder à regular apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas na EFD-Reinf, sendo os valores devidos a integrar a DCTFWEB;

3. As entidades do Grupo 1 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, na escrituração da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores a partir de julho de 2018, não devem preencher o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, ficando assim desobrigadas de escriturar o Bloco P, de apuração da CPRB.

Base: Nota Técnica EFD-Contribuições 007/2018.

Fonte: Blog Guia Tributário




Últimas notícias

17/04/2024 - Participe das atividades da Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE

17/04/2024 - Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

17/04/2024 - Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso

17/04/2024 - PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho

17/04/2024 - Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS