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Entidades contábeis solicitam à Sefaz adoção de medidas para manutenção das atividades empresariais durante pandemia
Postado por Comunicação CRCPE
19/03/2020

A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, o presidente do Sescap-PE, Ítalo Menezes e o presidente da Associação dos Contabilistas de Caruaru e Agreste de Pernambuco (ACCAPE), Deyvison Tabosa, participaram de uma reunião com gerente geral da Diretoria de Processo e Sistemas Tributários (DPS) da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE), Maurício Neves, na quarta-feira (18).

Na pauta do encontro foram abordados temas de interesse da classe contábil pernambucana, entre eles, a entrega do registro de inventários (RI) no SPED Fiscal de fevereiro de 2020, onde o representante da Sefaz-Pe confirmou a informação, que os contribuintes poderão fazer uma retificação até o dia 15 de abril, sem o pagamento de multa, no entanto, a solicitação das entidades contábeis é para que este prazo seja estendido até o mês de maio.

Também foi sugerido extinção da obrigação acessória DSTA interestadual contemplando as informações do “ICMS Fronteira” devido no mês anterior, como já acontece em outros estados brasileiros, além da criação de um aplicativo para facilitar o cálculo do “ICMS Fronteira”.

Na ocasião foi solicitado alteração no prazo de entrega do SPED ICMS/IPI para o dia 20 de cada mês, como ocorria anteriormente, atualmente este vencimento é dia 15 de cada mês.

Como já acontecido em outros encontros com a Sefaz-PE, a presidente do CRCPE ratificou a necessidade de implementação da obrigatoriedade na REDESIM a informação do número de registro do Contador no Conselho, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI), como forma de aumentar o nível de controle.

Sobre o Registro 1600 da EFD ICMS/IPI (Total das operações com cartão de crédito/débito e instrumentos de pagamento eletrônico), foi sugerido dispensa da obrigatoriedade, uma vez que o fisco já possui essa informação, oriunda das próprias operadoras e essa ação aumenta ainda mais o tempo gasto no cumprimento de obrigações acessórias, gerando um ônus aos contribuintes.

Com relação ao registro “E-113 da EFD ICMS/IPI” (Outros créditos de ICMS), a partir da utilização do SPED Fiscal existe obrigatoriedade de lançamento detalhado no Registro E-113 (Número da Nota Fiscal, Série, Data de emissão, Valor do ICMS ou ICMS ST a ser creditado e Chave de acesso a Nota Fiscal eletrônica). Por exemplo: se uma empresa efetuou recolhimento através do DAE código 058-2 (antecipação relativa a aquisições interestaduais) referente a 100 Notas fiscais, deverá realizar 100 lançamentos detalhados contendo o crédito correspondente a cada um deles, mesmo essas Notas Fiscais já estando devidamente escrituradas no Livro de Entradas.

Neste caso, os representantes das entidades contábeis sugeriram a dispensa da obrigatoriedade do detalhamento, uma vez que o fisco já possui essa informação e essa ação aumenta ainda mais o tempo gasto no cumprimento de obrigações acessórias, gerando um ônus aos contribuintes.

Além dos pontos apresentados quanto as obrigações acessórias, diante da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as entidades ressaltaram que é preciso estabelecer medidas para proteção à vida humana e, também para controle de danos na economia nacional, de modo a garantir a manutenção de empregos, especialmente diante do cenário de crise econômica já vivenciada no Estado de Pernambuco.

Neste sentido solicitaram à Sefaz-PE a adoção das seguintes medidas para a manutenção da atividade empresarial:

  • Prorrogação, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento do ICMS, de forma total ou parcial;
  • Possibilidade de parcelamento, sem multa, do imposto referenciado, pelo prazo de seis meses;
  • Prorrogação dos prazos para entrega das declarações relativas aos Tributos Estaduais;
  • Concessão de anistia de multas para obrigações principais ou acessórias com fato gerador, ou prazo de entrega nos meses de março e abril;
  • Redução das alíquotas do ICMS, inclusive para apuração do valor devido por Substituição Tributária;
  • Redução da alíquota a zero do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FEPC) pelo prazo de 120 dias;
  • Suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito das secretarias do Estado.

Também participaram do encontro: Eduardo Amorim, vice-presidente de Controle Interno do CRCPE; Ronaldo Xavier, diretor administrativo do Sescap-PE; Theo Siqueira, Auditor do DTO da Sefaz-PE; Rodolfo Moreira, auditor do DTO da Sefaz-PE; e Allan Vasconcelos, gerente de sistemas da Sefaz-PE.

 




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