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Fique atento: Portaria da Receita Federal estabelece regras temporárias de atendimento
Postado por Comunicação CRCPE
24/03/2020

A Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Portaria n.° 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos. A Norma foi publicada no DOU edição extra desta segunda-feira (23). Segundo a RFB, a medida tem o objetivo de proteger contribuintes e servidores do contágio por coronavírus.

De acordo com a publicação, o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita ficará restrito até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:

I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV - procuração RFB; e

V - protocolo de processos relativos aos serviços de:

  1. a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  2. b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
  3. c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
  4. d) retificações de pagamento; e
  5. e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) , na página na internet. Outros casos excepcionais, serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A Receita informa ainda que ficam suspensos , também até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação - os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.

CFC envia ofícios à Receita Federal solicitando prorrogação e, até mesmo, suspensão de prazos

Na última semana, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou dois ofícios à RFB.

No primeiro documento, o Ofício n.º 347/2020, o Conselho solicitou a prorrogação ou, até mesmo, a suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias.

O texto ressalta os impactos da pandemia na saúde financeira e econômica das empresas, principalmente, nos pequenos negócios, bem como as dificuldades que os contadores estão enfrentando para executar, de forma absoluta, suas atividades, já que o momento exige limitação de circulação e contato social.

Já no segundo, encaminhado na última sexta-feira (20), o CFC pediu à Receita a prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias. O Ofício n.° 359/2020 também apresenta as dificuldades que a classe contábil tem enfrentado para realizar seus trabalhos de forma plena.

Entre as obrigações acessórias que o CFC pede ampliação de prazos, estão a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que deve ser apresentada até o final de março; a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), todos com prazos para abril; e a Escrituração Contábil Digital (ECD), para o final de maio. O Conselho, ainda, menciona as obrigações com contribuições mensais, como o SPED Contribuições, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF web), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD REINF) e a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Fonte: CFC




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