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CFC suspende serviço de fiscalização em todo território nacional
Postado por Comunicação CRCPE
24/03/2020

Medida vai até 31 de maio de 2020

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nessa segunda-feira (23), a Deliberação CFC N.º 48, de 23 de março de 2020. O documento suspende, até 31 de maio de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O objetivo da iniciativa é preservar a saúde dos fiscais dos Conselhos, demais agentes públicos, profissionais da contabilidade e usuários em geral do Sistema CFC/CRCs, em face da pandemia do novo coronavírus. Os prazos suspensos e interrompidos, previstos no texto, poderão ser prorrogados, de acordo com a avaliação da pandemia da Covid-19.

Nesse período, ficam suspensos os prazos processuais previstos no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC n.º 1.309/2010, “cuja realização seja de obrigação de autuados, representantes ou terceiros interessados nos Processos Administrativos de Fiscalização”.

O documento informa, ainda, que “os atos e procedimentos administrativos dos processos de fiscalização seguirão sua tramitação normal, devendo ser dada continuidade ao saneamento de processos cujo trâmite externo já tenha sido realizado”.

Considerando as medidas de combate e controle à doença que restringem a circulação e o contato social, a Deliberação prevê também, até o final de maio, a suspensão das reuniões presenciais da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, bem como do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (Tred) e Tribunal Superior de Ética e Disciplina (Tsed). Os encontros devem acontecer de forma remota, uma vez confirmada a possibilidade e a necessidade de sua realização.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, determina outras medidas voltadas para o controle e combate ao coronavírus. “Fica suspensa a realização de atividade de fiscalização presencial, a fiscalização por agendamento eletrônico, a emissão de notificações e a lavratura de autos de infração em todo o território nacional até 31 de maio de 2020”, destaca.

Para ler a Deliberação CFC N.º 48, clique aqui.

Fonte: CFC

 




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