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IRPF e DASN-SIMEI: O que o MEI deve declarar?
Postado por Comunicação CRCPE
08/04/2020

O Microempreendedor Individual, MEI, exerce dois papéis: o de empresário, PJ - Pessoa Jurídica, e o de cidadão, PF - Pessoa Física, e cada um deles envolve algumas obrigações. Entre elas, a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) como PF e Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), como PJ.

DIRPF

De acordo com Marcelo Hiene, Analista de Negócios do Sebrae, deve fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) aquele que recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2019 superiores ao valor de R$ 28.559,70 ou não tributáveis (isentos) superiores a R$ 40 mil.

Existem outras condições que devem ser avaliadas individualmente, como no lucro obtido com a venda de bens como imóveis, ter negociado na bolsa de valores, possuir bens com valores acima de R$ 300 mil e outras regras que devem ser verificadas. “Inclusive, ao realizar essa declaração, a pessoa física deve declarar a propriedade ou sociedade de sua empresa”, explica o especialista. A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deveria ser feita até 30 de abril, no entanto, devido a pandemia, foi estendida até 30 de junho.

DASN-SIMEI

No caso de pessoas jurídicas, existem diferenças das empresas pertencentes ao sistema tributário Simples Nacional, portanto é importante que o contador preste auxílio nesse momento. A empresa optante pelo Simples Nacional recolhe mensalmente diversos impostos e contribuições através de uma única arrecadação, e uma delas é justamente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. “Os Microempreendedores Individuais (MEI’s), por exemplo, devem fazer uma declaração anual de seu faturamento”, afirma Marcelo Hiene.

Muito importante lembrar que a DASN-Simei (Declaração de Faturamento anual do MEI) deve ser feita anualmente, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento, e que o faturamento não deve ser superior a R$ 81 mil (com uma média de R$ 6.750,00 mensais).

A DASN-Simei deve ser feita até 31 de maio, no entanto, nesse ano, foi estendida até dia 30 de junho de 2020. Apesar da postergação do prazo é preciso se atentar porque quando essa declaração não é feita até o prazo estipulado, fica sujeita ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, e 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. “Essa multa é gerada automaticamente ao se realizar a declaração fora do prazo, com emissão de notificação”, alerta Hiene.

Como declarar MEI

As declarações da empresa (DASN-Simei) e da Pessoa Física (IRPF) são eventos diferentes. A declaração do MEI é obrigatória, e a Declaração como Pessoa Física deverá ocorrer segundo os critérios dos ganhos tributáveis e não tributáveis mínimos, que foram descritos acima.

Embora o MEI (empresa) não necessite realizar sua declaração de imposto de renda como pessoa jurídica, deve-se atentar que o proprietário da empresa, enquanto pessoa física pode ter que fazer alguns cálculos.

É importante frisar que o MEI que possuir escrituração contábil gerará automaticamente rendimentos não tributáveis ao proprietário da empresa enquanto pessoa física.

Manter escrituração contábil não é uma obrigação do MEI, portanto, caso ele não a possua, poderá fazer alguns cálculos para saber se os rendimentos da empresa fazem com que ele tenha que declarar imposto de renda como pessoa física, sendo portanto, o principal critério nessa ocasião é que seus rendimentos tributáveis tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70. Basicamente, deve descontar o valor de suas despesas do valor total do faturamento da empresa.

Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 50.000,00 no ano de 2019, e teve como despesas totais R$ 15.000,00, entende-se que sua retirada (lucro) foi de R$ 35.0000,00. Isso não significa que seu rendimento tributável foi de R$ 35.000,00.

Existem já estabelecidas as Alíquotas de Dedução de Lucro, sendo elas:

- 8,00 % , para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga.

- 16,00 %, para serviço de transporte de passageiro

- 32,00 % para demais serviços

A seguir vamos identificar como fazemos uso dessas alíquotas.

1) Considerando que o exemplo acima seja de uma empresa do Comércio:

R$ 35.000,00 – 8,00 % = R$ 32.200,00 (Rendimento Tributável)

Rendimento Não Tributável – R$ 2.800,00

“Vale lembrar que nesse caso essa pessoa física, portadora do MEI, não está isenta de sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, já que o seu rendimento tributável está acima do mínimo de R$ 28.559,70”, explica o especialista.

2) Considerando que o exemplo acima seja de uma empresa do setor de Serviços:

R$ 35.000,00 – 32,00 % = R$ 23.800,00 (Rendimento Tributável)

Rendimento Não Tributável – R$ 11.200,00

Já nesse caso, a portadora do MEI está isenta da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, já que o rendimento tributável está abaixo do limite de R$ 28.559,70;

Importante: A empresa deve manter arquivados os comprovantes das despesas. Outro fator importante é que, caso faça a declaração, deverá apontar os valores dos rendimentos tributáveis e não tributáveis;

Caso o MEI atue tanto no comércio quanto com serviços, deverá calcular proporcionalmente o faturamento de cada uma das atividades com sua respectiva Alíquotas de Dedução de Lucro.

Faturamento MEI

De acordo com Marcelo Hiene, apesar do MEI só possuir obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal quando a venda ou serviço prestado ocorrer diretamente para outras empresas, é importante ter um controle de faturamento.

“É importante que o Microempreendedor Individual tenha um controle de seu faturamento, independentemente de seu lucro. O valor a ser declarado é todo aquele recebido dos clientes, independente da forma de pagamento, sendo cartão, cheque, dinheiro, boletos e outros”, explica.

Para auxílio a esse empreendedor, o Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo do Relatório Mensal de Receitas, que deve ser utilizado como forma de controle. “Manter uma organização financeira da empresa, registrando-se todas as entradas e saídas através de um fluxo de caixa vai aumentar a segurança no momento de declarar esses valores” aconselha Hiene.

Fonte: Sebrae 




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