A RECEITA FEDERAL DA 4ª REGIÃO FISCAL informa que a partir de 13 de julho de 2020 não serão analisados os pedidos de DDA - Cadastro CNPJ que não cumpram o exigido no parágrafo 5º do art. 8º do ADE Cogea nº 8 de 13/09/2019: ausência de informação do número do recibo no campo título do documento DBE juntado ao processo.
Tendo em vista o descumprimento do §5º do art. 8º do ADE Cogea nº 8, de 13/09/2019, ao não informar o número do recibo e identificador do DBE/Protocolo de Transmissão no título da documentação juntada ao dossiê, seu pedido foi retirado do fluxo automático de triagem e poderá ter sua documentação rejeitada.
Para evitar essa situação a observância dos procedimentos elencados no ADE Cogea nº 08/2019, especialmente seu art. 8º, devem ser rigorosamente seguidos.
Disponibilizamos um roteiro simplificado de como abrir um dossiê para solicitação de alteração de CNPJ (DBE).
Clique aqui para baixar! https://drive.google.com/file/d/1bnAq0Y40hUnxrni7_I3y2JIoviz5_5tv/view
Fonte: RECEITA FEDERAL DA 4ª REGIÃO