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CFC aprova alterações para o Programa de Educação Profissional Continuada
Postado por Comunicação CRCPE
29/12/2020

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 17/12, em reunião Plenária, a Norma de Revisão NBC 08, que altera a NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada.

A minuta de revisão passou por audiência pública, no período de 23 de outubro a 23 de novembro, quando recebeu 43 sugestões, das quais 13 foram acatadas.

Entre as principais alterações da norma, que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC, consta a inclusão dos contadores que exercem atividades de auditoria independente nas entidades fechadas de previdência complementar, que são reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico, de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Confira, a seguir, um resumo das principais alterações aprovadas pelo Plenário:

  1. Inclusão dos auditores da Previc;
  2. previsão de alteração de pontuação anual, por meio do Plenário do CFC, em caso de força maior, sem a necessidade de alteração da norma;
  3. previsão de pontuação para disciplinas de graduação em Ciências Contábeis para técnicos em contabilidade;
  4. previsão de pontuação para participação em grupos de trabalho e de estudos técnicos de entidades, como, por exemplo, Fenacon, Sescon/Sescap, academias estaduais de contabilidade;
  5. previsão de credenciamento de capacitadora pela matriz, cabendo às filiais apenas comunicar ao CRC, em caso de realização de atividades em sua base;
  6. credenciamento direto de cursos e eventos pelo Sistema CFC/CRCs;
  7. imputação de percentual mínimo de 75% de frequência e aproveitamento para todas as categorias (cursos, eventos e autoestudo);
  8. adequação e estratificação da pontuação destinada à publicação de artigos técnico/científicos em revistas qualificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  9. previsão de pontuação para teses, dissertações, monografias de conclusão de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu; e
  10. exigência de comprovação de aquisição de conhecimento (prova), com o aproveitamento mínimo de 75%, para o credenciamento dos cursos que não sejam on-line – aqueles realizados nas modalidades autoestudo, e-learning ou estudo dirigido –, sem interação com os instrutores, acessados a partir de gravações.

As alterações aprovadas serão incorporadas à NBC PG 12 (R3), entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. A publicação no DOU irá ocorrer nos próximos dias.

Fonte: CFC – Maristela Girotto.




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