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Reajuste do salário-mínimo deve ser registrado no eSocial
Postado por Comunicação CRCPE
20/01/2021

Alteração precisa ser feita antes de encerrar a folha de pagamento do mês

A partir de 1 de janeiro, o valor do salário-mínimo passou a ser de R$ 1.100,00, e o reajuste no pagamento dos trabalhadores deve ser imediatamente passado a limpo no sistema da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - o eSocial. Ao contrário do que muita gente pensa, a alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema. Ela deve ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha de pagamentos do mês.

No caso de empregados que estão prestes a tirar férias, algo bastante comum nesta época do ano, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e só depois registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1 de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

A alteração no valor pago aos trabalhadores domésticos também deve ser feita pelo empregador dentro do sistema do eSocial Doméstico. Esses empregados que recebem um salário-mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no sistema para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Esse reajuste poderá ser feito em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado. É possível escolher entre três formas para registrar o reajuste no eSocial, que estão disponíveis no site www.gov.br/esocial/pt-br, no menu "Acesso Rápido".

Fonte: Jornal do Comércio




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