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Covid-19: Receita prorroga data de retorno das atividades presenciais
Postado por Comunicação CRCPE
19/01/2022

PORTARIA RFB Nº 107, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Revisa as disposições da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais, em razão de mudança no cenário epidemiológico de coronavírus (COVID-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, no art. 6º-A da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, e na Portaria GM/MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Em atenção ao art. 6º-A da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, e em decorrência de mudança no cenário epidemiológico da doença provocada pelo coronavírus (Covid 19) e sua atual variante Ômicron, a Portaria RFB nº 74, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………….

I – até a data de 31 de março de 2022, os servidores e empregados públicos em exercício na RFB, nos termos do item 3.9 do Anexo à Portaria GM/MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020.

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Compete aos titulares de unidades da RFB assegurar a preservação das atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial.

Art. 3º O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil poderá dirimir casos omissos e editar atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Imprensa Nacional




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