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SEFAZ-PE ouve apelo do CRCPE e SESCAP normalizando situação que afetava empresas do Simples em PE
Postado por Comunicação CRCPE
17/05/2022

O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE, Eduardo Amorim, juntamente com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, Deborah Barros e o Presidente do SESCAP-PE, Christian Watanabe, estiveram, na manhã da última sexta-feira (13/05), em reunião com os representantes da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, Reinaldo Miranda e Márcio Neves, para falar sobre problemas que estão afetando empresas do Simples Nacional em Pernambuco.

As entidades contábeis informaram à Sefaz, que, os contribuintes que fizeram opção pelo Simples Nacional em janeiro deste ano e que estão aderindo ao RELP, tiveram suas inscrições estaduais suspensas por falta de entrega da EFD ICMS/IPI.

Porém, estes contribuintes se encontram amparados no art. 1º da resolução nº 168/2022, com o trecho abaixo: 

Art. 1º A Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)".

Considerando que estes contribuintes estão resguardados pela formalização da opção e pelo prazo concedido pelo texto legal acima, no tocante aos débitos tributários, as entidades solicitaram a possibilidade de reativação da inscrição destes contribuintes, ocorrida por pendência na ausência de entreda da EFD ICMS/IPI.

Desta forma, evita-se prejuízos para economia do nosso estado e para aquele contribuinte que está tentando se regularizar, estando o mesmo de boa-fé diante da situação apresentada.
 
Também se evita a cobrança da declaração que seria indevida por ainda não estar definida a situação tributária do contribuinte em definitivo. 

Ficando inviável apresentar a declaração sem a situação definitiva por:

- Incerteza quanto à obrigatoriedade de apresentação da EFD pelo contribuinte;

- Lançamento de obrigação tributária principal sem configuração definitiva da forma de tributação;

A Sefaz ouviu o apelo do CRCPE e SESCAP-PE, comprometendo-se a normalizar a situação na segunda-feira (16/05). A Diretoria de Sistemas e a Gerência do Simples Nacional, fimplementarão ações no Sistema para Reativação Automática das inscrições dos contribuintes afetados pelo CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) por 30 dias, prazo suficiente para que todas as pendências possam ser devidamente Regularizadas.




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