Home / Notícias
Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023
Postado por Comunicação CRCPE
04/01/2023

Entenda quem pode solicitar o enquadramento do Simples Nacional e as alíquotas a serem pagas.

Empresários têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Se deferida, a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2023.

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa.

Quem pode solicitar

Para optar pelo Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Além desses pontos é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. Para consultar, acesse a ferramenta do Portal Contábeis e consulte pelo número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo nome da atividade. 

Como solicitar o enquadramento

O enquadramento no regime tributário do Simples Nacional deve ser realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são:

  • Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Logo após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências. Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade.

Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Fonte: Portal Contábeis

 




Últimas notícias

28/03/2024 - Exame de Suficiência 1º/2024: edital publicado!

27/03/2024 - Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

27/03/2024 - Conselho aprova FGTS Futuro, que deve ampliar acesso de famílias ao crédito habitacional

27/03/2024 - Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos

27/03/2024 - Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS