A última edição do Informe da Receita Federal trata sobre a prorrogação no prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) - Exercício 2009. A partir de hoje (18), quem não cumpriu a obrigação no prazo não será multado, caso a efetue até às 23h59 do dia 20 (quarta-feira), a nova data limite.
A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na Resolução CGSN nº. 59, a ser publicado no DOU de amanhã. O CRC-PE recomenda que, aqueles que estavam em falta, regularizem a sua situação. Leia, abaixo, o Informe completo, transmitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE.
Informe 18.05.2009
Declaração Anual do Simples Nacional - DASN - Exercício 2009
1. Declaração Anual do Simples Nacional - DASN - Exercício 2009
CANCELAMENTO DE MULTAS POR ATRASO
Entrega até 20 de maio de 2009 não ocasionará cobrança de multa
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 59, com o seguinte dispositivo: