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Novas regras da Educação Profissional Continuada já estão valendo
Postado por Comunicação CRCPE
08/01/2016

O plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, na última reunião plenária de 2015, alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). O objetivo das mudanças foi
aprimorar o texto das novas regras, que entraram em vigor no dia 1º.

A Educação Profissional Continuada é obrigatória para os profissionais da contabilidade que têm registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e, desde o dia 1º deste mês, também é obrigatória para os responsáveis
técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exerçam função de gerência ou chefia no processo de elaboração dessas demonstrações em empresas sujeitas a contratação de auditoria independente. São elas as reguladas pelo
Banco Central (BC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou as consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07.

Entre as alterações feitas na norma está a que inclui a possibilidade de os departamentos de treinamento e as universidades corporativas de empresas de grande porte serem incluídas como instituições credenciadas a ofertar cursos que
contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada. Também houve mudança nas tabelas de pontuação anual. Apenas as atividades de aquisição de conhecimento passam a não ter limite de pontuação. Demais atividades, como
docência, ou participação em comissões técnicas, serão limitadas a 20 pontos. “Isso significa que deve ocorrer maior diversificação nas atividades de educação continuada, não sendo mais possível, por exemplo, acumular 40 pontos anuais
apenas com participação em bancas acadêmicas, publicações científicas e afins. A diversificação é recomendável e possibilita que a educação continuada não fique limitada a uma atividade específica”, explica o vice-presidente de
Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda.

Parte das alterações feitas foi proposta durante o período em que a norma ficou em audiência pública. “Recebemos um considerável número de sugestões de colegas e até mesmo de entidades empresariais como a Febraban [Federação Brasileira
de Bancos] e a Abrasca [Associação Brasileira de Companhias Abertas], o que foi muito importante, pois permitiu que ajustássemos o texto para atender a demandas específicas do segmento dos preparadores de demonstrações contábeis, que
deverão cumprir a norma a partir de 2016”, informa Breda.

Fonte: Portal CFC




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