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Receita abre consulta a lote de restituição residual do Imposto de Renda
Postado por Comunicação CRCPE
09/05/2017

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (8) consulta ao lote de restituição residual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 128.232 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, totalizando R$ 213,4 milhões, dos quais R$ 74,7 milhões referem-se aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.107 idosos e 1.930 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto de Renda e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Prazo para resgate

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate dentro do prazo, deverá fazer o requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Os montantes de restituição para cada exercício e a respectiva taxa Selic aplicada para corrigir o valor podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Fonte: Agencia Brasil




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