O Alvará de Localização e Funcionamento é a licença concedida pelo Município para qualquer atividade de uso não habitacional que seja exercida em determinado local
ATENÇÃO: O registro da empresa – CNPJ, só será autorizado pelo órgão competente se não houver restrição urbanística para a instalação da empresa no imóvel. Consulte as restrições abaixo:
RELAÇÃO DE SEQUENCIAIS IMOBILIÁRIOS COM RESTRIÇÃO - REDESIM;
RELAÇÃO DE SEQUENCIAIS IMOBILIÁRIOS IMPEDIDOS - REDESIM;
TABELA DO CNAE COM CLASSIFICAÇÃO DE APGI.
NÃO ALUGUE OU COMPRE UM IMÓVEL SEM CONSULTAR AS INFORMAÇÕES CADASTRADAS NA SEMOC
Informações Gerais:
•De acordo com a Lei Municipal nº 17.982/2014, os estabelecimentos em geral deverão licenciar suas atividades mediante a obtenção do alvará de funcionamento Condicionado ou Definitivo.
•Os alvarás poderão ser: Condicionado (quando o imóvel não é acessível, conforme NBR-9050), válido por 2 anos; ou Definitivo (quando ele é acessível, conforme NBR-9050), válido por 5 anos;
•A solicitação do alvará deverá ser feita na Central de Licenciamento, mediante apresentação da documentação necessária.
•A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Central de Licenciamento, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
•Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação na Central de Licenciamento;
•Outras informações e documentos poderão ser solicitados na análise do processo;
•Consultar à legislação municipal: Lei nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.719/01 (Lei dos Doze bairros), nº 17.982/14 (Alvará de Localização e Funcionamento), Decreto nº 25.969/11 e Portaria SEMOC nº 056/2016 e, demais normas estaduais e federais vigentes;
•O ingresso do processo não autoriza o funcionamento da empresa no local;
•Após o deferimento do pedido na Central de Licenciamento e a conclusão do processo pela Secretaria de Finanças, o Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser emitido através do link: www.recife.pe.gov.br/SPAV.
Documentação necessária para a ingresso do Alvará de Localização e Funcionamento:
1. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO CONDICIONADO:
•Inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do município (IPTU);
•Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
•Comprovante do pagamento da taxa de licença correspondente;
•Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificação, atendendo a legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. Tal documentação será dispensada para os casos de edificações com Habite-se e/ou Aceite-se concedidos há menos de 05 (cinco) anos;
•Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo II da Lei, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
•Atestado de Regularidade atualizado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou protocolo (consultar Portaria SEMOC nº 056/2016);
•ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido;
Se a Atividade for classificada como Potencialmente Geradora de Incomodidade - APGI (Lei 16.176/96 e suas alterações posteriores), deverão ainda apresentar:
•Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de instalação;
•Licença Ambiental atualizada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou protocolo de abertura do processo.
2. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DEFINITIVO:
•Inscrição no cadastro imobiliário do município (IPTU);
•Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
•Comprovante do pagamento da taxa de licença correspondente;
•Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade, higiene e acessibilidade da edificação, atendendo a legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. Tal documentação será dispensada para os casos de edificações com Habite-se e/ou Aceite-se concedidos há menos de 05 (cinco) anos.
•Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
•Atestado de Regularidade (válido ou atualizado), emitido pelo Corpo de Bombeiros ou protocolo (consultar Portaria SEMOC nº 056/2016);
•Licença da Vigilância Sanitária atualizada para as atividades que a legislação exigir;
•ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido.
Se a Atividade for classificada como Potencialmente Geradoras de Incomodidade - APGI (Lei nº 16.176/96 e suas alterações posteriores), deverão ainda apresentar:
•Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de Instalação;
•Licença Ambiental (válido ou atualizada) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a ser exigida também para as atividades a serem instaladas em Unidades Protegidas, nos termos dos arts. 124 e 125, do Plano Diretor – Lei n° 17.511/08;
CAIXAS POSTAIS (Condicionado ou Definitivo):
•Contrato com estabelecimento hospedeiro, devidamente licenciado;
•Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
•Inscrição imobiliária do imóvel (IPTU);
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Ponto de Referência:
•Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
•Inscrição imobiliária do imóvel (IPTU);
•Declaração atestando que não há atendimento a público, e que não exerce sua atividade no endereço fornecido;
Fonte: Prefeitura do Recife