Home / Notícias
Empresas do Simples Sujeitas à CPRB Devem Entregar DCTF
Postado por Comunicação CRCPE
26/01/2017

A partir de 2016, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.

A nova norma decorre da Instrução Normativa RFB 1.599/2015, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 (que dispensava todas empresas do Simples à entrega da DCTF).

Pela nova norma, não estão dispensadas da apresentação da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.

Também continuarão obrigadas à entrega do demonstrativo as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

Lembrando que a DCTF deve ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

A pessoa jurídica que não entregar está sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00 e, se for inativa, de R$ 200,00.

Fonte: Blog Guia Contábil / blog guia




Últimas notícias

25/04/2024 - Câmara aprova projeto que reformula incentivos ao setor de eventos

25/04/2024 - Medida provisória cria programa para ampliar acesso ao crédito no Brasil

25/04/2024 - Reforma do IR deverá ser enviada ainda em 2024, reafirma secretário

25/04/2024 - Lira volta a defender aprovação da regulamentação da reforma tributária até o final do semestre

25/04/2024 - Comissão do Senado aprova redução do Imposto de Renda para taxistas e motoristas de aplicativo



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS