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CFC institui programa de parcelamento de débitos
Postado por Comunicação CRCPE
20/08/2010

Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º1.284/10, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de junho, o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam) para o Sistema CFC/CRCs.

A partir de agora, conforme previsto na Resolução, poderão ser pagos os débitos provenientes de anuidades e as multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que deverão ser pagos com desconto dos acréscimos legais dos juros e da multa.

O REDAM é oferecido para os profissionais e organizações contábeis inadimplentes, com possibilidade de regularização junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, em caráter extraordinário e temporário, com aplicabilidade até o dia 31 de dezembro de 2010.

De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Enory Luiz Spinelli, a instituição do programa de parcelamento de débitos foi necessária para atender, de forma geral e uniforme, aos CRCs que se encontram com índices elevados de inadimplência por parte dos contabilistas.




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