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DCTFWeb: envio para o grupo 4 começa em novembro
Postado por Comunicação CRCPE
06/10/2022

O grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial deveria substituir a GFIP pela DCTFWeb no mês de julho deste ano (2022), porém, o prazo de entrega foi adiado e começará a valer em novembro.

A Instrução Normativa RFB Nº 2.094 foi a responsável pela alteração do cronograma do eSocial para os órgãos públicos e organizações internacionais, por este motivo, é preciso se atualizar. 

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda mais sobre a implantação da DCTFWeb para o quarto grupo do eSocial.

Substituição da GFIP 

Com o calendário de implantação do eSocial, a substituição da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb foi acontecendo para as pessoas jurídicas, obecendo o cronograma de implantação do eSocial.

Em 2021 a maioria das empresas realizaram a substituição da GFIP, os órgãos públicos e organizações internacionais (grupo 4) deveriam realizar a substituição em julho deste ano, entretanto, como já citamos, o prazo foi alterado. 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), será elaborada pela primeira vez pelo grupo 4 no mês de novembro. 

Entrega da DCTFWeb 

A entrega da DCTFWeb pelos integrantes do último grupo do cronograma de implantação do eSocial deverá ser feita em novembro com as informações de outubro. 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos poderá ser transmitida até o dia 14 de novembro de 2022, com os fatos geradores de outubro de 2022. 

É preciso se atentar ao prazo, afinal, enviar essa obrigação com atraso pode ocasionar multas. 

Multas DCTFWeb

Como citamos, a DCTFWeb deve ser entregue no prazo. Para evitar multas as pessoas jurídicas devem seguir o calendário de envio.

As multas aplicadas podem ter valores e tipos diferentes, veja abaixo como eles funcionam:

  • Multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão ou atraso na entrega de declaração, sem ocorrência de fato gerador de obrigação tributária; ou
  • Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Portanto, é preciso se organizar para evitar punições desnecessárias quando o assunto é DCTFWeb.

Conclusão

Após a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2.094 o prazo para substituição da GFIP para órgãos públicos e organizações internacionais foi adiado.

Com a mudança, os integrantes do grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial devem realizar o envio da DCTFWeb até 14 de novembro de 2022.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que será enviada em novembro deverá conter os fatos geradores do mês de outubro de 2022.

Fonte: Jornal Contábil




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