Home / Notícias
Receita Federal esclarece sobre a dispensa da obrigação de prestar informações ao Siscoserv
Postado por Comunicação CRCPE
12/05/2017

A norma em referência esclarece que somente estão dispensadas da obrigação de prestar informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv) as pessoas jurídicas que, cumulativamente:

a) sejam optantes pelo Simples Nacional; e

b) não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.

Apenas para optantes do Simples Nacional

O fato de se enquadrarem como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não justifica, por si só, a dispensa do registro, uma vez que o referido regime é opcional, além de haver a necessidade de cumprimento do requisito “b”.

A referida norma dispõe, ainda, que a comissão, ou profit, enquanto remuneração pelo serviço de representação ou agenciamento, somente será objeto de registro no Siscoserv quando se der em uma relação contratual envolvendo tomador/prestador residente ou domiciliado no Brasil, em relação ao serviço prestado/tomado por residente ou domiciliado no exterior. 

A obrigatoriedade pelo registro do frete cobrado conjuntamente com o profit, quando envolve atuação de agente de cargas, deve ser verificado conforme situações expostas nas soluções de consultas vinculadas, nesta parte, às Soluções de Consulta Cosit nºs 257/2014, 222/2015 e 57/2016.

(Solução de Consulta Cosit nº 209/2017 – DOU 1 de 09.05.2017)

Fonte: IOB News




Últimas notícias

25/04/2024 - Câmara aprova projeto que reformula incentivos ao setor de eventos

25/04/2024 - Medida provisória cria programa para ampliar acesso ao crédito no Brasil

25/04/2024 - Reforma do IR deverá ser enviada ainda em 2024, reafirma secretário

25/04/2024 - Lira volta a defender aprovação da regulamentação da reforma tributária até o final do semestre

25/04/2024 - Comissão do Senado aprova redução do Imposto de Renda para taxistas e motoristas de aplicativo



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS